Definição de acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, lesões corporais ou perturbação funcional que causam a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laboral do trabalhador, esse conceito é definido no art. 19 da Lei 8213 de 1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Vale ressaltar que o acidente de trabalho não se restringe apenas às situações ocorridas na empresa, ele também abrange acidentes que provocaram no trajeto entre a residência e o local de trabalho, conhecidos como acidentes em um “in itinere”.
Os tipos de acidentes de trabalho: Existem três tipos principais de acidentes de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Acidente de trabalho típico: este tipo de acidente ocorre no local de trabalho e durante o horário de trabalho ou expediente é comum em diversos setores corporativos e a sua ocorrência pode ser associada a causas específicas relacionadas no ambiente de trabalho;
Acidente de trajeto: também como acontece quando o empregado sofri a lesão durante o deslocamento entre a sua residência e local de trabalho ou vice-versa utilizando o meio de transporte fornecido pela empresa;
Acidente atípico: esse tipo de acidente típico ocorre em muitos casos específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho.
Sofri um acidente de trabalho: Quais os meus direitos?
Assistência Médica: O trabalhador tem direito a receber tratamento médico adequado para o tratamento do acidente de trabalho, incluindo cuidados hospitalares, medicamentos e terapias necessárias para a recuperação.
Auxílio-Doença ou Benefício Acidentário: Em muitos países, os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados em decorrência do acidente podem ter direito a receber auxílio-doença ou um benefício acidentário que compensa parte do salário durante o período de afastamento.
Estabilidade Provisória no Emprego: Em alguns países, após o retorno ao trabalho, o trabalhador acidentado pode ter direito à estabilidade no emprego por um período determinado para garantir que não seja demitido sem justa causa.
Indenização e Pensão por Incapacidade Permanente: Se o acidente de trabalho resultar em incapacidade permanente total ou parcial, o trabalhador pode ter direito a receber uma indenização ou pensão de acordo com a gravidade da lesão e suas consequências.
Reabilitação Profissional: O trabalhador acidentado pode ter direito a programas de reabilitação profissional para ajudá-lo a voltar ao mercado de trabalho ou adaptar-se a uma nova função, se necessário.
Indenização por Danos Morais: Em algumas jurisdições, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais se o acidente de trabalho resultar em sofrimento emocional ou psicológico.
Benefícios para Dependentes: Em caso de morte do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes podem ter direito a receber benefícios, como pensão por morte ou seguro de vida.
No Brasil o acidente de trabalho é regulamentado pela previdência social e em caso de acidentes graves ou fatais, podegerar benefícios aos dependentes ou ao próprio trabalhador dependendo da gravidade do acidente das consequências para a saúde e a capacidade laboral do trabalhador acidentado. É fundamental que os trabalhadores conheçam os direitos e deveres relacionados à segurança no trabalho para a prevenção de acidentes e proteger a sua saúde e bem estar no ambiente laboral.
Se passou por um acidente de trabalho ou está nessa situação e seu empregador não está agindo conforme a lei, agente já uma consulta e fale com seu advogado para saber dos seus direitos.